Todos os alunos de graduação nacionais matriculados em seis (6) ou mais horas semestrais e alunos de pós-graduação ou profissionais que estejam cursando pelo menos um (1) curso de nível de pós-graduação, em situação acadêmica regular e progredindo adequadamente em direção à graduação, são elegíveis para se inscrever no Plano de Seguro Saúde Estudantil.